Empresário, você sabe diferenciar faltas justificadas de faltas injustificadas?

Você bem deve saber que a legislação trabalhista permite que um funcionário tenha algumas faltas justificadas, como licenças ou afastamento autorizado. São exemplos: licença maternidade, serviço militar obrigatório, casamento, óbito etc. 👇

É um dos direitos dos trabalhadores que mais geram polêmicas quando são mal interpretados.

O empregado tem direito receber sua remuneração, mesmo que não tenha prestado serviço em determinado período. Há, ainda, a possibilidade de empregado e empregador acordarem a licença, com ou sem remuneração.

No entanto, se não for prevista em lei ou acordada entre as partes, trata-se de falta injustificada e a lei define o que pode acontecer:

Se o empregador falta até cinco dias sem justificativa num período de um ano, ele ainda tem direito às férias completas. Mas, acima disso, haverá redução nos dias de férias. Quanto maior for o número de faltas, maior a redução do número de dias em férias;

Quando o empregado falta sem justificativa, ele perde a folga remunerada (domingos e feriados). Portanto, se o empregado falta um dia na semana, haverá desconto do dia não trabalhado e do domingo, por exemplo. O recebimento do descanso semanal remunerado se dá ao empregado que é assíduo, tendo trabalhado todos os dias da semana correspondente;

O empregado que tem costume de faltar muito e não justificar pode, ainda, receber advertências verbais e, caso as faltas persistam, poderá ser demitido por justa causa.

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