Empresário, é você quem escolhe quando o empregado irá tirar férias, sabia disso?
É isso mesmo, quem escolhe a data de gozo de férias, dentro dos próximos 12 meses, é o empregador.
Existe a possibilidade de um acordo entre empregado e empregador, para que seja escolhida uma data que seja conveniente para ambos os lados, mas no caso de não haver acordo entre as partes, quem decide é o empregador.
Essa determinação é trazida pela CLT, em seu art. 136, o qual afirma que “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”.
Ainda existe a possibilidade do empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, sendo que tal iniciativa deve partir do trabalhador, e não de seu chefe, sob pena de ter que indenizar os empregados que forem forçados a vender suas férias.
No que se refere ao pagamento das férias, o empregador deve pagar ao colaborador, pelo menos dois dias antes da saída dele para as férias, o valor correspondente ao período mais um terço e se for o caso, o valor correspondente ao abono referido acima.
Portanto, antes de conceder férias aos seus colaboradores, faça uma análise da situação de cada trabalhador, sobre os direitos e os deveres que ele possui perante a empresa com relação ao gozo de férias.